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Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 12

O suprimento de fundos concedido por meio do Cartão Especial da Segurança Pública não será deferido a servidor:

I

em alcance ou que seja responsável por dois suprimentos de fundos;

II

em atraso na prestação de contas de suprimento de fundos;

III

que esteja envolvido em irregularidade pendente de apuração em processo administrativo;

IV

que haja prestado contas de suprimento de fundos após o prazo de comprovação;

V

com afastamento, por prazo superior a dez dias, previsto para os períodos de aplicação e comprovação; e

VI

que, durante o exercício financeiro, tenha sofrido glosa em suas contas.

Parágrafo único

O disposto neste artigo deverá ser consignado no processo de concessão.