Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O suprimento de fundos concedido por meio do Cartão Especial da Segurança Pública não será deferido a servidor:
I
em alcance ou que seja responsável por dois suprimentos de fundos;
II
em atraso na prestação de contas de suprimento de fundos;
III
que esteja envolvido em irregularidade pendente de apuração em processo administrativo;
IV
que haja prestado contas de suprimento de fundos após o prazo de comprovação;
V
com afastamento, por prazo superior a dez dias, previsto para os períodos de aplicação e comprovação; e
VI
que, durante o exercício financeiro, tenha sofrido glosa em suas contas.
Parágrafo único
O disposto neste artigo deverá ser consignado no processo de concessão.