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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 10

Quando comprovadamente verificada a impossibilidade da realização das despesas por meio do Cartão Especial da Segurança Pública, a aquisição do material ou do serviço poderá ser efetuada em espécie, por meio de saque realizado na conta vinculada ao próprio Cartão, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Ordenador de Despesas.

Parágrafo único

Na hipótese de saque prevista no caput, o Agente Suprido deverá apresentar justificativas formais para o procedimento adotado.