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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Cartão Especial da Segurança Pública, destinado ao suprimento de fundos para pagamento de despesa orçamentária.

Parágrafo único

O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, por meio do Cartão Especial da Segurança Pública, e mediante empenho prévio da despesa, quando, comprovadamente, as circunstâncias não permitirem o processamento normal para contratação da despesa.