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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44560 de 24 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS e dá outras providências.

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Art. 3º

O Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ............ ......................... § 3º O aceite será obrigatório para os tomadores de serviços de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 25.508, de 2005, exceto para aqueles que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI para registrá-lo. ........................." (NR) "Art. 17. ........... ......................... § 3º O disposto no caput não se aplica aos órgãos públicos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI." (AC)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44560 /2023