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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44560 de 24 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I LISTA DE SERVIÇOS ......................... 11 - .................. ......................... 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza." (AC)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44560 /2023