Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44547 de 19 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, fica remanejada para a Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.