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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44501 de 08 de Maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 220 - Diretamente Arrecadados, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.