Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44500 de 08 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não-Profissional, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.