Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44499 de 08 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas.