Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44477 de 28 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, que implementa na legislação tributária do Distrito Federal disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar Federal nº 192, de 2022, em conformidade com a cláusula trigésima quarta do citado convênio." (NR)