Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44456 de 20 de Abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.864.711,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.864.711,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.