Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44448 de 20 de Abril de 2023
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.