Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44446 de 18 de Abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Créditos Externas e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.