Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44427 de 12 de Abril de 2023
Regulamenta a Lei nº 6.418, de 09 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não havendo o pagamento da multa pela via administrativa, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa, para a efetivação da cobrança pela via judicial.