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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44427 de 12 de Abril de 2023

Regulamenta a Lei nº 6.418, de 09 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais e dá outras providências.

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Art. 4º

Entende-se por trote o acionamento indevido originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, ressalvados os casos de erro justificável.