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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44427 de 12 de Abril de 2023

Regulamenta a Lei nº 6.418, de 09 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais e dá outras providências.

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Art. 10

Os recursos provenientes da arrecadação das multas de que trata o presente Decreto constituem receitas a serem destinadas ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, mediante transferência para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF, de que trata a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018.