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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44416 de 10 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.