Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44416 de 10 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º …………………….....................................… ……………………………………………………….. § 1º A nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. …………………….....................................…………..." (NR) "Art. 9º Excetuando-se o período de férias regulamentares, ao militar inativo nomeado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC é vedado o afastamento por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contínuos ou não, para cada 12 (doze) meses de nomeação ou por fração correspondente ao período de nomeação, sob qualquer pretexto." (NR) "Art. 10 ……………………........................................ …………………….....................................………..... II - …………………….....................................……... …………………….....................................………..... g) ao atingir o limite do tempo de prorrogação previsto no § 1º do art. 6º do presente Decreto. § 4º O militar nomeado para Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC que venha a ser afastado, em caráter total ou temporário, para tratar de saúde própria, que impossibilite sua frequência ao serviço por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contínuos ou não, enquadra-se, para fins de exoneração, na letra "f" do inciso II do caput do presente artigo. (NR) § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, é admitida nova nomeação para a mesma tarefa ou diversa, desde que seja comprovada a superação dos motivos que ensejaram a exoneração." (NR)