Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44411 de 04 de Abril de 2023
Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros titulares e suplentes, Representantes do Governo, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.