Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44404 de 03 de Abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários.