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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As Secretarias indicadas nos incisos II a VI, do art. 1º, deste Decreto, deverão indicar à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares, um representante para acompanhamento e execução das ações previstas neste Decreto, até o dia 10 de abril do ano de eleição.