Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Estado responsável por executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público da administração direta do Governo do Distrito Federal, assegurar a realização da campanha de esclarecimento e chamamento dos eleitores para participação no processo de escolha.