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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal, disponibilizar:

I

espaço para afixação de material de divulgação do processo de escolha;

II

espaço físico para o escritório da eleição do processo de escolha;

III

escolas nas regiões administrativas para que sirvam como locais de votação no período eleitoral e acesso aos locais nos dias que antecedem a realização da eleição;

IV

escolas com espaços organizados, limpos e em condições de funcionamento, inclusive com sistema de energia revisados;

V

servidores responsáveis pelas escolas no dia da eleição.