Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal, disponibilizar:
I
espaço para afixação de material de divulgação do processo de escolha;
II
espaço físico para o escritório da eleição do processo de escolha;
III
escolas nas regiões administrativas para que sirvam como locais de votação no período eleitoral e acesso aos locais nos dias que antecedem a realização da eleição;
IV
escolas com espaços organizados, limpos e em condições de funcionamento, inclusive com sistema de energia revisados;
V
servidores responsáveis pelas escolas no dia da eleição.