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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado responsável pelo planejamento, gestão e modernização administrativa do Distrito Federal, auxiliar na busca de soluções de tecnologia da informação e comunicação relacionadas ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.