Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria de Estado responsável pela coordenação e articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, realizar a coordenação e a articulação político-governamental, visando a eficiência dos procedimentos relacionados ao processo de escolha dos conselheiros tutelares.