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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares:

I

promover as gestões necessárias junto aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal para o início e término do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal;

II

garantir suporte técnico, operacional, patrimonial e de pessoal necessário à coordenação do escritório das eleições mantido pelo CDCA/DF.