Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares:
I
promover as gestões necessárias junto aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal para o início e término do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal;
II
garantir suporte técnico, operacional, patrimonial e de pessoal necessário à coordenação do escritório das eleições mantido pelo CDCA/DF.