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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44394 de 31 de Março de 2023

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída cooperação técnica, operacional, patrimonial e de pessoal, com vistas à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, entre as Secretarias de Estado com atuação e competência nas seguintes áreas:

I

desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os Conselhos Tutelares;

II

coordenação e articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

III

planejamento, gestão e modernização administrativa do Distrito Federal;

IV

desenvolvimento da política de educação básica e superior no Distrito Federal;

V

desenvolvimento da política de ações de segurança pública e gestão das forças de segurança do Distrito Federal;

VI

publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público da administração direta do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

A cooperação compreende a articulação e a promoção das providências necessárias ao efetivo suporte à eleição dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, a ser conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/ DF e coordenada pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os Conselhos Tutelares.