Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44391 de 31 de Março de 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 06 de abril de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.