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Artigo 12-c do Decreto do Distrito Federal nº 44384 de 30 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017 que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 12-c

No caso de pedido de regularização de áreas inseridas em Áreas de Proteção de Manancial – APM, estas poderão ser submetidas ao procedimento de regularização, desde que as características da ocupação sejam compatíveis com a legislação e normativos vigentes e mediante consulta prévia junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão gestor da política ambiental do Distrito Federal, respectivamente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal." (NR)

Art. 12-c do Decreto do Distrito Federal 44384 de 30 de Março de 2023