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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44384 de 30 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017 que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A regularização rural fundada total ou parcialmente em atividade de preservação ambiental, assim considerada além das áreas de APP e Reserva Legal, será verificada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a partir da confrontação das informações constantes do Plano de Utilização – PU com aquelas do Cadastro Ambiental Rural – CAR declarado pelo requerente. Parágrafo único. O Instituto Brasília Ambiental deverá disponibilizar acesso ao sistema CAR à SEAGRI, no sentido de viabilizar a operacionalização das análises previstas no caput." (NR) ....

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 44384 de 30 de Março de 2023