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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44369 de 27 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.291.203,00 (vinte milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 20.291.203,00 (vinte milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexos II.