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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44357 de 23 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.181.437,00 (noventa milhões, cento e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito e 448 - Cota Parte Contribuições de Intervenção no Domínio