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Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 99

Após a realização da pesquisa, o agente responsável deverá apresentar Planilha Comparativa de Preços com o resultado dos valores encontrados.

Parágrafo único

A Planilha Comparativa de Preços deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, quantidade solicitada, valores de cada fonte pesquisada, valor final unitário, valor final total, data da elaboração, nome, matrícula, seção e assinatura do agente responsável.

Art. 99 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023