Artigo 98, Inciso III, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
São considerados documentos comprobatórios válidos para realização da pesquisa de preços, oriundos das fontes mencionadas na subseção III:
I
Notas Fiscais eletrônicas (NFe): a) relatório emitido no sistema Painel de Mapa de Preço de Nota Fiscal eletrônica do Distrito Federal, contendo descrição e valor médio do objeto, endereço eletrônico do domínio, data da pesquisa ou data da impressão;
II
preços públicos do Sistema de Compras do Distrito Federal;
a
cópia de documento de homologação que contenha, no mínimo, o número da licitação, data, descrição do objeto, valor do item;
b
relatório obtido no Banco de Preços do Sistema de Compras do Distrito Federal que contenha, no mínimo, o número da licitação, data de homologação, descrição do objeto, valor do item;
c
cópia de Ata de Registro de Preço que contenha, no mínimo, o número da ata e/ou da licitação, data da publicação em Diário Oficial, prazo de vigência, descrição do objeto, valor do item;
d
cópia de contrato firmado entre entidades do Distrito Federal, assinado pelas partes, que contenha, no mínimo, o número da licitação, nome do órgão contratante, nome da contratada, data de assinatura, prazo de vigência, descrição do objeto, valor do item e os respectivos termos aditivos, quando for o caso.
III
demais preços públicos:
a
relatório completo obtido nos sistemas oficiais que contenham, no mínimo, o número da licitação, nome do órgão responsável, UASG, data do resultado, descrição do objeto, valor do item;
b
cópia de documento de homologação, que contenha, no mínimo, o número da licitação, nome do órgão responsável, UASG ou outro código de identificação, quando cabível, data, descrição do objeto, valor do item;
c
cópia da Ata de Registro de Preço, que contenha a fonte da pesquisa, número da ata e/ou da licitação, data da publicação em Diário Oficial, prazo de vigência, descrição do objeto, valor do item;
d
cópia de contrato, assinado pelas partes, que contenha, no mínimo, o número da licitação, nome do órgão contratante, nome da contratada, código da Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) ou outro código de identificação, quando cabível, data de assinatura, prazo de vigência, descrição do objeto, valor do item e os respectivos termos aditivos, quando for o caso;
e
relatório extraído de Bancos de Preços privados que contenha, no mínimo, a identificação do sistema e/ou endereço eletrônico do domínio, número da licitação, nome do órgão responsável, código da UASG ou outro código de identificação, quando cabível, data de homologação, descrição do objeto, valor do item.
IV
propostas de fornecedores, provenientes de empresas que reúnam as condições necessárias para contratar com a Administração:
a
documento contendo a razão social e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa consultada, endereço e telefone de contato, data de emissão, assinatura do seu representante legal, descrição do objeto, valor unitário e total, prazo de vigência e demais informações condizentes com o objeto que incidam no preço ofertado;
b
apresentar cópia da Situação Cadastral da empresa emitida por meio de consulta do CNPJ no sitio oficial da Receita Federal do Brasil;
c
cópia dos pedidos do órgão para cotação, que deverá ser para no mínimo 3 (três) fornecedores;
d
justificativa da escolha dos fornecedores.
e
registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV.
V
mídia especializada, sítio especializado ou de comércio eletrônico, com notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação:
a
página do sítio eletrônico, contendo no mínimo endereço eletrônico do domínio consultado, data e hora do acesso, especificação do objeto, valor do item;
b
quando se tratar de mídia especializada em meio físico, deverá ser juntado, quando cabível, documento que contenha as mesmas informações constantes da alínea "a".
§ 1º
Os documentos citados no inciso III deverão conter a fonte de consulta e poderão ser extraídos dos sítios oficiais dos órgãos ou de publicações em Diário Oficial.
§ 2º
Quando necessário, deverá ser apresentado edital, termo de referência ou projeto básico, proposta oficial do fornecedor vencedor da licitação, contendo informações detalhadas do objeto, conforme disposto nos incisos II e III.
§ 3º
As pesquisas realizadas em mídias especializadas e sítios eletrônicos deverão estar em conformidade com o descrito na subseção III.
§ 4º
A pesquisa de preços direta com fornecedores deverá ser realizada mediante solicitação formal de cotação, por meio de carta ou e-mail, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º
O valor total da proposta definido no inciso IV deverá conter todos os custos, taxas e impostos incidentes. Subseção VI Da Planilha Comparativa e Valor de Referência