Artigo 95, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
As pesquisas utilizadas para compor a Planilha Comparativa de Preços possuem vigência de acordo com o estabelecido a seguir:
I
relatório de Notas Fiscais eletrônicas do Poder Executivo do Distrito Federal: 90 (noventa) dias a contar da data da pesquisa;
II
preços públicos referentes a licitações similares: 12 (doze) meses, a contar da sua homologação;
III
contratações efetivadas por entes públicos: deverão estar em execução ou terem sido finalizadas em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa.
IV
pesquisa direta com fornecedores, por meio de solicitação e proposta escritas, de acordo com o prazo descrito na proposta ou 60 (sessenta) dias, se não houver prazo de vigência expresso no documento;
V
pesquisa publicada em mídia especializada e sítio eletrônico especializado: de acordo com os prazos neles estipulados ou, em casos omissos, 90 (noventa) dias a contar da data da pesquisa;
VI
pesquisa em sítio de domínio amplo: 90 (noventa) dias a contar da data da pesquisa.
§ 1º
Para fins do inciso I, deverão ser consideradas NFe emitidas em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa, a fim de alcançar a média final que comporá a Planilha Comparativa de Preços.
§ 2º
Para fins do inciso II, deverá ser observada a vigência prevista na Ata de Registro de Preços ou no Edital de Licitação.
§ 3º
Na hipótese do inciso IV, somente serão admitidas propostas cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4º
Sempre que possível, será solicitada aos fornecedores a vigência mínima de 60 (sessenta) dias nas propostas de preços previstas no inciso IV.
§ 5º
Para fins do inciso V, em caso de tabelas ou fixação de preços, deverão ser utilizados aqueles publicados em data mais recente.