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Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 94

Na pesquisa de preços relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á, como parâmetro normativo, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, ou outra norma que venha a substituí-la. Subseção IV Dos Prazos de Vigência dos Preços Pesquisados

Art. 94 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023