Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A pesquisa de preços deverá contemplar o mercado local, sempre que possível, desde que os valores tragam vantajosidade para a Administração. Subseção III Das Fontes de Pesquisa