JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A pesquisa de preços deverá contemplar o mercado local, sempre que possível, desde que os valores tragam vantajosidade para a Administração. Subseção III Das Fontes de Pesquisa

Art. 92 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023