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Artigo 89, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 89

Para a realização da pesquisa de preços deverão ser observadas as especificações ou descrições do objeto a ser adquirido ou contratado e, sempre que possível, os seguintes fatores intervenientes no preço, dentre outros:

I

o quantitativo total do objeto e a potencial economia de escala;

II

o local de execução do objeto;

III

a influência da sazonalidade no preço do objeto;

IV

as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem, execução do serviço, formas de pagamento e garantias exigidas;

V

marca e modelo solicitado, quando couber.

Art. 89, II do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023