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Artigo 86, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 86

Para fins deste Regulamento, considera-se:

I

especificação ou descrição do objeto: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, apto à caracterização do bem ou serviço e a definição das respectivas unidades de fornecimento;

II

pesquisa de preços: procedimento prévio e indispensável à contratação pública, utilizado para definir o valor de referência a ser adotado na aquisição de bens e contratação de serviços;

III

valor de referência: parâmetro que deve refletir o preço compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de banco de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

IV

pesquisa de mercado: procedimento para verificação das exigências e condições de mercado do objeto a licitar, tais como: especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, prestação, modelo de execução e garantia;

V

preço praticado pela Administração: é aquele devidamente homologado e/ou pago ao contratado em contratações similares feitas pela Administração Pública;

VI

valores exorbitantes e inexequíveis: são valores discrepantes que não demonstrem viabilidade e coerência com os demais pesquisados no mercado. São definidos por meio de critérios e parâmetros técnicos, tendo por base os preços encontrados na pesquisa, a partir de sua ordenação numérica na qual se busque excluir, por meio de tratamento estatístico, aqueles que mais destoam dos demais integrantes da amostra;

VII

valores válidos: são aqueles obtidos após a aplicação do tratamento estatístico para verificar possíveis discrepâncias dentro do conjunto de preços encontrados na pesquisa;

VIII

planilha comparativa de preços: documento que compila e trata os dados adquiridos e lançados na pesquisa de preços, cujo resultado final será o valor de referência da licitação;

IX

painel de mapa de preços de nota fiscal eletrônica do Distrito Federal: banco de preços referencial que utiliza valores das Notas Fiscais eletrônicas – Nfe relativas a comercialização de bens e a prestação de serviços no Distrito Federal;

X

painel de preços: banco de preço disponível no sistema oficial, mantido pelo Poder Executivo Federal, que disponibiliza dados e informações de compras públicas homologadas no âmbito da Administração Pública Federal. Subseção II Dos Procedimentos da Pesquisa de Preços

Art. 86, V do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023