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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 83

O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pelo Poder Executivo Federal, com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta.

§ 1º

Na adoção do catálogo eletrônico de padronização de que trata o caput, observar-se-á, como parâmetro normativo, o disposto na Portaria SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e suas alterações ou outra norma que lhe sobrevenha.

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023