Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A Administração deverá observar, sempre que possível, o princípio da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.