Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Além do previsto neste Regulamento, no caso de produtos perecíveis deverá ser indicado, em cada caso, que o prazo de validade, na data da entrega, não poderá ser inferior a um percentual do prazo total recomendado pelo fornecedor.
Parágrafo único
São considerados perecíveis todos os produtos sujeitos a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo, independentemente dos métodos utilizados nos processos da cadeia de suprimentos.