Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O termo de referência deverá prever o prazo de entrega dos bens a serem adquiridos, contado em dias, o endereço da entrega e estabelecer se a remessa será única ou parcelada.
Parágrafo único
Em caso de remessa parcelada caberá, ainda, a discriminação das respectivas parcelas, prazos e condições.