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Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 79

O termo de referência deverá prever o prazo de entrega dos bens a serem adquiridos, contado em dias, o endereço da entrega e estabelecer se a remessa será única ou parcelada.

Parágrafo único

Em caso de remessa parcelada caberá, ainda, a discriminação das respectivas parcelas, prazos e condições.

Art. 79 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023