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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 77

É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Regulamento. Subseção IV Bens de luxo na elaboração do plano de contratação anual

Art. 77 do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023