JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do art. 74 deste Regulamento: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)

I

relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

II

relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:

a

evolução tecnológica;

b

tendências sociais;

c

alterações de disponibilidade no mercado; e

d

modificações no processo de suprimento logístico.

Art. 75, II, d do Decreto do Distrito Federal 44330 de 16 de Março de 2023