Artigo 75, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44330 de 16 de Março de 2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do art. 74 deste Regulamento: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46308 de 25/09/2024)
I
relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e
II
relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:
a
evolução tecnológica;
b
tendências sociais;
c
alterações de disponibilidade no mercado; e
d
modificações no processo de suprimento logístico.